Francisco Borges, Advogado

Francisco Borges

Teresina (PI)
0seguidor1seguindo

Comentários

(12)
Francisco Borges, Advogado
Francisco Borges
Comentário · há 4 anos
Muitos comentam a respeito do artigo 112 do CPC. Mas o artigo menciona a dispensabilidade da notificação em caso de VÁRIOS Outorgados. Se na demanda tiver apenas dois, ainda assim posso renunciar sem o envio da notificação? se alguém puder esclarecer... desde já, agradeço.
1
0

Perfis que segue

(1)
Carregando

Seguidores

Carregando

Tópicos de interesse

(2)
Carregando
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres

Outros advogados em Teresina (PI)

Carregando